A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) tem por atribuição institucional o trato dos diversos aspectos da segurança de vôo e esta depende diretamente dos níveis relativos à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização do pessoal aeronavegante.
Objetivando uma melhor qualificação da mão-de-obra especializada para a Aviação Civil em consonância com o que preconiza a Organização Internacional da Aviação Civil (OACI), foram estabelecidos requisitos necessários à formação de pilotos - no que tange à instrução teórica e à instrução prática de vôo.
No caso de instrução teórica, a ANAC institui os currículos mínimos a serem avaliados, padronizados através dos Manuais de Curso da SEPC (Antigo IAC). Estes atendem às diversas graduações de pilotos, bem como os requisitos necessários para a concessão das licenças e/ou habilitações técnicas.
Cabe ressaltar que, para habilitar o piloto, devem ser atendidos os requisitos de idade, escolaridade, conhecimento, experiência, instrução de vôo e aptidão psicofísica.
Requisitos:
Piloto Privado Avião:
- O solicitante deve ter completado 18 anos de idade e deve ter concluído, com aproveitamento, o ensino de 1º grau.
- Possuir o Certificado de capacidade física (exame médico) que é realizado em um hospital da Aeronáutica.
- O Aluno deve ter realizado o curso teórico de Piloto Privado em uma escola de aviação ou aeroclube e que no final do curso tenha um aproveitamento de 70%.
- Realizar uma banca examinadora da ANAC, onde o candidato sendo aprovado ira começar seu treinamento prático.
Treinamento Prático
- 45 horas de vôo em aeronave de Escola de aviação Civil ou Aeroclube homologado pela ANAC.
Após conclusão
O Aluno é colocado em avaliação e sendo aprovado pelo checador é dado a ele a licença de Piloto Privado.
Onde buscar mais informações:
www.anac.gov.br
www.hasp.aer.mil.br
www.hfab.aer.mil.br
www.ej.com.br
www.args.com.br
www.aeroclubesp.com.br
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